Portaria n.º 513/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 513/2018

A Igreja de São João Baptista, matriz de São João das Lampas, e o respetivo adro, encontram-se classificados como monumento de interesse público, conforme Portaria n.º 9/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.

A Igreja de São João Baptista, de origem tardo-gótica e reformulada no início do século XVI, conserva dois portais tardo-medievais e um portal principal que constitui excelente testemunho da campanha manuelina. No interior, os elementos resultantes das reformas posteriores que conferiram ao edifício a sua atual feição, como os painéis de azulejos seiscentistas ou as talhas da centúria seguinte, conjugam-se ainda com diversos elementos quinhentistas, alguns dos quais constituem parte do rico acervo pictórico do templo.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a localização do imóvel, situado em ambiente urbano/rural que conserva, de forma geral, a escala tradicional, e antecedido por adro e amplo terreiro.

A sua fixação visa salvaguardar o monumento no seu enquadramento paisagístico e urbanístico, garantindo a manutenção do contexto rural existente e das características morfológicas do tecido urbano, e evitando elementos que interfiram na leitura e contemplação do conjunto da igreja e adro.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente dos monumentos classificados, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São João Baptista, matriz de São João das Lampas, e respetivo adro, na Avenida Central, São João das Lampas, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificados como monumento de interesse público, conforme Portaria n.º 9/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011...

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