Portaria n.º 504/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 504/2021

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem por missão garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, competindo-lhe ainda, no âmbito da referida missão, assegurar o fornecimento de viagens, transporte aéreo e alojamento aquando das diversas deslocações.

Considerando que a SGMAI, no âmbito das relações internacionais com os PALOP, apoia as ações do Programa de Cooperação Técnico Policial em parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (CICL), sendo responsável pela preparação, condução, acompanhamento e controlo de procedimento para a formação de contratos ao abrigo das normas aplicáveis à contratação pública no âmbito de serviços de viagens para países terceiros e respetivo alojamento para as Forças de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Considerando que se torna necessário proceder ao lançamento e desenvolvimento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de viagens, transporte aéreo e alojamento para a Secretaria-Geral da Administração Interna e Gabinetes Ministeriais, para o período compreendido entre os anos de 2022 a 2024, o qual tem um valor global de 735 000 (euro) (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua versão atual.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo...

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