Portaria n.º 503/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 503/2018

A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento de aquisição centralizada de serviços de manutenção preventiva e assistência técnica aos equipamentos de segurança passiva instalados nos tribunais de primeira instância da jurisdição comum e administrativa e fiscal, para um período de 36 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos económicos de 2019 a 2021.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em (euro) 810.000,00 (oitocentos e dez mil euros), com IVA à taxa legal em vigor.

A realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Ministra da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2019: 270.000,00;

2020: 270.000,00;

2021: 270.000,00.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.

Artigo 3.º

Inscrição Orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia...

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