Portaria n.º 50/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/50/2023/02/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Fevereiro 2023
Data07 Janeiro 2023
Número da edição34
SeçãoSerie I
ÓrgãoCultura
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
CULTURA
Portaria n.º 50/2023
de 16 de fevereiro
Sumário: Fixa as restrições do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, fre-
guesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.
O Terreiro da Batalha dos Atoleiros foi classificado como monumento nacional pelo Decreto
n.º 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, que,
tendo em vista a salvaguarda do sítio classificado, remete para portaria do membro do Governo
responsável pela área da cultura a fixação de restrições, mediante proposta da Direção -Geral do
Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente
e com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009,
de 23 de outubro, na sua redação atual.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, procedeu ao estudo das
restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de
Cultura e que foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
No que se refere à Câmara Municipal de Fronteira, não emitiu o parecer solicitado no âmbito
da articulação prevista na legislação, tendo mais tarde apresentado as suas observações no âmbito
da consulta pública.
Importa agora proceder à fixação das restrições relativas ao sítio classificado como monu-
mento nacional.
Assim, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto n.º 3/2023, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e, ainda, nos termos do artigo 21.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências delegadas
pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho,
manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Restrições relativas ao sítio classificado
Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, o Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho
de Fronteira, distrito de Portalegre, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto
n.º 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, conforme
planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, fica sujeito às seguintes
restrições:
a) É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o sítio a
classificar, conforme planta constante do anexo à presente portaria, em que qualquer intervenção
com impacto no subsolo, incluindo infraestruturas de natureza agrícola, deve ser antecedida de
uma ação de diagnóstico;
b) Toda a área a classificar deve ser objeto de preservação, sendo autorizadas intervenções de
natureza agrícola, que visem a manutenção, conservação e sustentabilidade da mesma atividade
e da paisagem intrínseca.
A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 7 de fevereiro
de 2023.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT