Portaria n.º 50/2021 de 11 de junho de 2021

Data de publicação11 Junho 2021
Gazette Issue91
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

A Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2020/A, de 24 de dezembro de 2020, prevê, na dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, doravante abreviadamente designada por IRAT.

Considerando a natureza e atribuições deste serviço de controlo estratégico, de auditoria e fiscalização da Administração Regional da Região Autónoma dos Açores, e numa ótica de modernização, tornou-se evidente a necessidade de criação de uma imagem que permita a clara identificação deste serviço inspetivo.

Desta forma, importa dotar a IRAT de uma imagética institucional que compreenda a criação gráfica de um símbolo/ logótipo de identificação, contribuindo para o melhor reconhecimento deste serviço por parte daqueles que direta ou indiretamente se relacionam com a sua atuação.

Sendo a IRAT um serviço dependente da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e considerando a importância de um reconhecimento imediato deste serviço como integrante do Governo Regional dos Açores, associou-se, por inerência, a sua imagética institucional, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2020, de 6 de janeiro de 2020, em observância da hierarquia institucional, funcionando como um todo.

O trabalho desenvolvido define as regras pelas quais se deve reger a utilização gráfica do logótipo criado, bem como a conceção e utilização gráfica do estacionário, cores corporativas e tipografia adotada, garantindo-se assim a uniformização e correta utilização dos mesmos. Nesta conformidade, foi criado o Manual de Normas Gráficas da IRAT.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto...

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