Portaria n.º 5/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
de 7 de janeiro
A Inspeção -Geral das Atividades Culturais (IGAC) tem por missão controlar e auditar os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura e fiscalizar a proteção do direito de autor, dos direitos conexos, dos recintos e espetáculos de natureza artística, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, diploma que aprovou a sua orgânica.
A atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços de inspeção da IGAC é executada pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção, estabelecida pelo Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à IGAC. Nos termos deste diploma, a integração naquela carreira, depende de aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamentação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Pública e pelo serviço de inspeção.
O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimental, com os conhecimentos e competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção da IGAC, facultando -lhes uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e de relacionamento interpessoal.
Impõe -se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
1 - É aprovado o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção, aplicável à Inspeção -Geral de Atividades Culturais, nas áreas funcionais de controlo e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob a tutela do membro do governo responsável pela área da cultura e da proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 18 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 9 de agosto de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo único) Regulamento do curso de formação específica para integração na carreira especial de inspeção aplicável à Inspeção -Geral das Atividades Culturais Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define a estrutura, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de inspeção, a que se refere o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à Inspeção -Geral das Atividades Culturais (IGAC).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho caracterizados pela integração na carreira especial de inspeção, nas áreas funcionais de controlo e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob a tutela do membro do governo responsável pela área da cultura e da proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística, previstos no mapa de pessoal da IGAC, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do...
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