Portaria n.º 48/2021

Data de publicação04 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/48/2021/03/04/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Planeamento

Portaria n.º 48/2021

de 4 de março

Sumário: Estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais.

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu em julho de 2020, demonstrando o comprometimento dos Estados-Membros em garantir um futuro conjunto, mitigando os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica entre Estados-Membros

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) assente em pilares como a transição climática e a transição digital, bem como na competitividade e coesão territorial, aposta no potencial produtivo e no combate às vulnerabilidades sociais, configura um desafio sem precedentes no nosso país, ao nível da programação, da compatibilização dos instrumentos e da execução e tendo em conta o disposto no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A célere execução do PRR, bem como da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) são determinantes.

Neste contexto, o Orçamento do Estado para 2021 estabeleceu a possibilidade de antecipação de fundos relativamente aos instrumentos financeiros enquadrados no PRR e no REACT-EU e respetivo mecanismo de controlo, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa por conta desses programas, sendo os procedimentos definidos através de portaria dos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento.

Através da presente portaria são definidos os procedimentos associados aos projetos passíveis de execução de despesa por conta desses programas, a vigorar até à respetiva aprovação, no que se refere às condições de acesso e aos procedimentos a adotar, incluindo em termos orçamentais, visando uma eficaz utilização de fundos através de procedimentos mais céleres.

Assim:

Nos termos do n.º 12 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Planeamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A...

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