Portaria n.º 472/2019

Data de publicação05 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 472/2019

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Matosinhos.

A Secretaria-Geral da Administração Interna, designada por SGAI, é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para a reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna.

Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, conforme o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Administração Interna, conforme o disposto na alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da...

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