Portaria n.º 47/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/47/2021/03/02/p/dre
Data de publicação02 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação

Portaria n.º 47/2021

de 2 de março

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021.

A Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública em virtude do vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, como uma pandemia internacional, com impactos nas mais diversas dimensões da vida em sociedade.

Ao longo do ano de 2020, o movimento associativo juvenil e estudantil beneficiou de medidas extraordinárias, tendo em conta a situação pandémica e o seu impacto na sociedade. Em 2021, o país enfrenta mais uma vaga da pandemia COVID-19, que agravou o clima de incerteza quanto às atividades na área da juventude, com impactos relevantes na sustentabilidade e viabilidade da sua ação das associações de jovens.

Para dar resposta aos desafios sentidos pelo movimento associativo jovem no ano de 2020, foi publicada a Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto, o que permitiu mitigar o impacto da pandemia no setor.

Reconhecendo a importância do movimento associativo jovem para o desenvolvimento e capacitação das pessoas jovens, bem como para o reforço da coesão social, e sublinhando a intervenção de primeira linha ao nível local que muitas associações de jovens têm desempenhado, importa adotar um regime excecional e temporário que permita minimizar alguns dos efeitos negativos para estas entidades resultantes da imprevisibilidade da situação pandémica, bem como potenciar as valências do movimento associativo jovem no combate aos efeitos sociais da pandemia.

Pelo que, em cumprimento do disposto no artigo 40.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021 quanto:

a) Aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro;

b) Ao Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.

CAPÍTULO II

Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro

Artigo 2.º

Apoio pontual

Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro, no ano de 2021, na avaliação das candidaturas ao Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e ao Programa de Apoio Estudantil (PAE), na modalidade de apoio pontual, dar-se-á também prioridade a atividades com objetivos de mobilização e resposta aos efeitos da pandemia COVID-19.

Artigo 3.º

Limites ao apoio financeiro

1 - Para efeitos...

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