Portaria n.º 465/2018

Data de publicação25 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 465/2018

Em novembro de 2016, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) estabeleceu uma operação, denominada Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a manutenção de um ambiente marítimo seguro e protegido, colaborando com outras instituições e organismos da União Europeia e fornecendo ainda apoio à operação EUNAVFOR MED SOPHIA.

Presentemente, a operação Sea Guardian desenvolve-se na região do Mediterrâneo, no sentido de reforçar a consciência situacional marítima, o esforço na luta contra o terrorismo e a capacitação de segurança no mar Mediterrâneo.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando assim a participar na operação Sea Guardian.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação Sea Guardian.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal na operação Sea Guardian, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação Sea Guardian, em 2018, uma aeronave P-3C CUP+ e respetiva tripulação, para efetuar uma missão mensal, com a duração aproximada de oito horas de voo.

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional...

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