Portaria n.º 46/2021
Data de publicação | 02 Março 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/46/2021/03/02/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública |
de 2 de março
Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, que regulamenta as formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como as condições de segurança exigidas para essa entrega e fixa as taxas associadas.
De acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, a Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, procede à regulamentação das formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como das condições de segurança exigidas para essa entrega e à fixação das taxas associadas.
A necessidade de ser encontrada uma solução que viabilize de forma eficaz a entrega do cartão de cidadão no estrangeiro, por via de procedimentos seguros, mas melhor adaptados à realidade das comunidades portuguesas residentes, à estrutura e funcionamento dos serviços consulares e às características das sociedades locais em que aquelas se radicam, fundamenta a presente alteração.
A entrega presencial em sede do posto consular ou de presença consular, continuará a ser prática corrente, mas insuficiente para resolver as dificuldades de milhares de cidadãos nacionais desprovidos de cartão de cidadão, consequência das fortes restrições de circulação em todo o mundo e em matéria de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde públicas em todo o mundo mas que são também aplicáveis aos serviços externos no plano do atendimento, reduzindo fortemente a afluência de nacionais aos serviços públicos.
A dispersão geográfica e a realidade das comunidades portuguesas, não se afiguram totalmente compagináveis com uma leitura estrita das normas relativas à prática de múltiplos atos públicos, incluindo a entrega do cartão de cidadão e que são muitas vezes projetados, primacialmente, para a sua aplicação em território nacional.
É necessário ajustar a sua aplicação à estrutura dos serviços periféricos externos do Estado, sob pena de se coartar o acesso dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, a inúmeras valências, inerentes à prestação de serviços públicos com sede em território nacional ou que daqui emanam as suas regras e matrizes de construção administrativa, mas...
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