Portaria n.º 46/2020 de 23 de abril de 2020

Data de publicação23 Abril 2020
Gazette Issue62
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, criou um regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores, estabelecendo que os preços dos bens e serviços vendidos na Região ficam sujeitos aos regimes de preços livres, de preços máximos, de preços declarados, de preços contratados, de margens de comercialização fixadas e preços vigiados.

A situação epidemiológica que se vive, no período atual, em virtude do surto do novo Coronavírus SARS -CoV-2 e da doença COVID -19 por este provocada exige a continuidade de aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas destinadas a garantir o abastecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública, bem como a adoção de medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro.

Deste modo, com o objetivo de garantir que determinados bens devem ser disponibilizados aos consumidores a preços justos e não especulativos, considera -se necessário proceder à determinação da percentagem de lucro na comercialização por grosso e a retalho de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, bem como de álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.

Nestes termos, ouvida a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores e a Associação de Consumidores da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo e pela Secretária Regional da Saúde, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, o seguinte:

1.º - Alterar os anexos III e IV da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, conforme...

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