Portaria n.º 45/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/45/2023/02/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Fevereiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 254
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 45/2023
de 10 de fevereiro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o
reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa
Qualifica.
A Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, regula o reconhecimento, validação e certificação de
competências (RVCC), processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e
desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, as quais são passíveis
de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação. O processo de RVCC
constitui-se numa via de acesso à obtenção de uma qualificação, que permite a atribuição de
um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), permitindo
ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média duração do Catálogo Nacional de
Qualificações (CNQ).
A Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, prevê que podem ser atribuídos pela Agência Nacio-
nal para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP,I. P.), apoios de natureza financeira
a adultos que, no âmbito do RVCC, tenham obtido uma certificação escolar ou profissional ao
abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, desde que a mesma tenha sido obtida dentro
do período de elegibilidade associado ao subinvestimento do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR) RE-C06-i03: Incentivo Adultos — Acelerador Qualifica.
Nestes termos, em virtude do surgimento de diversos constrangimentos de carácter proce-
dimental, importa proceder à alteração da referida Portaria, para resolver alguns aspetos práticos
e operacionais respeitantes aos processos de pagamento e de atribuição dos apoios de natureza
financeira aos adultos pela ANQEP, I. P.
Considerando que a Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, foi submetida a consulta pública
e audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o
projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência
dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do citado Código do
Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor
da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavel-
mente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, a aposta no reforço da
educação e da qualificação dos portugueses jovens e adultos, sobretudo dos mais vulneráveis
e com baixas qualificações, para as competências e para os empregos do futuro, de forma a
ativar o elevador social em Portugal.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de
dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no
uso dos poderes delegados através do Despacho n.º 8462/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso dos
poderes delegados através do Despacho n.º 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que
regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa
Qualifica.

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