Portaria n.º 442/2017

Data de publicação29 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 442/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.

A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município de Sintra pressupõe a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo se estimam, para a administração central, em (euro) 320.283,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao montante de (euro) 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em...

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