Portaria n.º 44/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/44/2023/02/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data28 Junho 2022
Número da edição30
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 239
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 44/2023
de 10 de fevereiro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que cria e regula a medida
Empreende XXI.
A medida Empreende XXI foi lançada num quadro de agravamento das condições sociais e
económicas e do mercado de trabalho, provocadas pelo impacto da pandemia da doença COVID -19,
e encontrava -se em linha com os compromissos assumidos pelo Governo no Programa de Estabili-
zação Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de
junho, relativo à manutenção do emprego e à retoma progressiva da atividade económica.
Desde então, tanto a economia portuguesa, como a dos restantes países da União Europeia,
estão a sentir o impacto da guerra na Ucrânia, verificando -se um aumento dos preços da energia,
levando a inflação a atingir níveis recorde, o que conduziu ao agravamento da crise no seio das
famílias e das empresas.
É precisamente nesta conjuntura difícil e de desafio que o Governo assume como prioridade esti-
mular a criação de emprego através de uma maior valorização e capacitação do empreendedorismo.
As empresas jovens são responsáveis por quase metade do emprego criado em Portugal nos
últimos anos. Empresas de crescimento elevado representam uma pequena proporção do tecido
empresarial, mas dão um forte contributo para a criação de emprego.
Assim, no sentido de potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emer-
gentes e inovadores e, consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, em
conformidade com os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e
à criação de postos de trabalho, definidos nos artigos 3.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26
de janeiro, a presente portaria visa alargar o âmbito da medida Empreende XXI, tornando -a numa
ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espectro geral, majorando, nomeada-
mente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam
numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 10.º e no n.º 1 do
artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Eco-
nomia e do Mar e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo
Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de
28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que
cria e regula a medida Empreende XXI.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 23.º da Portaria n.º 26/2022,
de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — A presente portaria cria e regula a medida Empreende XXI, adiante designada ‘medida’,
que consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pes-

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