Portaria n.º 71/2001
Nos termos do artigo 64.º, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 24 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro, encontram-se previstos os instrumentos de mobilidade do pessoal docente.
Pela Portaria do Secretário Regional de Educação n.º 50/99, de 9 de Abril, fixaram-se as condições em que eram concedidas ao pessoal docente o destacamento, a requisição e a comissão de serviço e que importa de novo enquadrar num contexto que promova a estabilidade dos quadros de escola em prol do desenvolvimento de projectos educativos que privilegie a identidade dos estabelecimentos de educação/ensino.
Assim, mantém-se a possibilidade do destacamento entre estabelecimentos de educação/ensino da rede pública da RAM no caso de doença devidamente comprovada por junta médica, constituída para o efeito, bem como para o desenvolvimento de experiências, como actualmente a dos currículos alternativos e a do 13.º ano profissionalizante. Passa a admitir-se a faculdade de usufruir desta forma de mobilidade os docentes que tenham a seu cargo menores de 10 anos sem possibilidade de transferência de responsabilidade, bem como as docentes em situação de gravidez de risco que impossibilite, inequivocamente, a docente de se deslocar em qualquer meio de transporte para localidade distante da sua residência, situação esta comprovada mediante junta médica nos termos do n.º 2 do artigo 100.º do anteriormente mencionado Estatuto da Carreira Docente.
Paralelamente continua a consagrar-se a requisição como forma de mobilidade para o ensino particular e cooperativo/instituições particulares de solidariedade social, outros serviços e instituições não pertencentes à Secretaria Regional de Educação, enquadrando-se também a partir de agora a requisição para as escolas profissionais.
Ainda e na sequência da recente publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001, de 28 de Maio, que veio possibilitar a obtenção do vínculo ao quadro, da RAM a um maior número de docentes, passa a permitir-se, em casos excepcionais, a requisição para fora da Região quando não afecte necessidades do Sistema Educativo.
Finalmente, mantém-se a regra da abertura de vaga para todos os docentes que se encontrem para além de 4 anos na situação de requisição e/ou destacamento, permitindo-se, no entanto, a nomeação em lugar do quadro de origem quando cessar a respectiva situação de mobilidade, a extinguir quando vagar.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97 e 1/98, de 29 de Abril e 2 de Janeiro, respectivamente, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135-A/90, de 28 de Abril, manda o Governo pelo Secretário Regional de Educação, o seguinte:
Capítulo I
Das condições de mobilidade
...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas