Portaria n.º 434/2020

Data de publicação28 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 434/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei n.º 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, a Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, a qual procede à extensão de encargos relativos ao Aviso n.º 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de fevereiro de 2017, denominado «Abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias».

Após a publicação da referida portaria foi necessário proceder a ajustamentos e, consequentemente, à reprogramação dos pagamentos das operações, entretanto concluídas, e da despesa inerente a este aviso.

O Despacho n.º 538-B/2017, de 6 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017, alterado pela Declaração de Retificação n.º 84/2017, de 18 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, e pelo Despacho n.º 4906/2017, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de junho de 2017, previu a criação de um apoio do Fundo Ambiental às autarquias locais para aquisição de veículos elétricos para serviços ambientais.

Assim, o Aviso n.º 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de fevereiro de 2017, veio tornar público o regulamento para a receção de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Devido ao reduzido número de fornecedores dos equipamentos contemplados nesse aviso, houve dificuldades em satisfazer atempadamente o acréscimo extraordinário de procura resultante do apoio...

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