Portaria n.º 432/2021
Data de publicação | 04 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna |
Portaria n.º 432/2021
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços para a elaboração de projeto de execução para o Posto Territorial da GNR em Cucujães.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para a elaboração de projeto de execução para as futuras instalações do Posto Territorial da GNR em Cucujães.
Considerando que foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 70/DSUMC/2017, cujo objeto corresponde à aquisição de serviços de elaboração do projeto de execução para as futuras instalações do Posto Territorial da GNR em Cucujães, tendo sido englobado na Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS) aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março;
Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 8.ª do contrato n.º 88/2017, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes;
Considerando que, por vicissitudes várias, nomeadamente no âmbito da conclusão da empreitada, o total da execução financeira do contrato ocorrerá somente em 2021, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do da celebração do contrato:
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo...
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