Portaria n.º 111/2013, de 21 de Março de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 111/2013 de 21 de março A portaria n.º 1447/2008, de 15 de dezembro, alte- rada pelas portarias n.ºs 192/2009, de 20 de fevereiro e 239/2010, de 29 de abril, estabelece, para o continente, as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da ação específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca afetadas pela crise económica.

Uma das medidas aí regulamentadas é precisamente a cessação definitiva das atividades de pesca no âmbito de programa de adaptação da frota (PAF). Da conjugação do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da referida Portaria n.º 1447/2008, de 15 de dezembro, com o disposto no artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Atividade no Âmbito do Plano de Re- cuperação da Pescada e do Lagostim, aprovado em anexo à Portaria n.º 424-D/2008, de 13 de junho, resulta que a cessação definitiva das atividades de pesca no âmbito do PAF concretiza-se através da demolição das embarcações em causa.

O Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de julho, por sua vez, prevê que a referida cessação definitiva de atividade deve ocorrer no prazo de seis meses após a adoção do PAF. Por ter sido constatado que os estaleiros e sucateiros nacionais não tinham capacidade para proceder à demo- lição de todas as embarcações abrangidas pela medida de apoio em questão no tempo previsto, há necessidade de alterar o quadro legal em vigor.

Nesse contexto, em harmonia com o disposto na alí- nea

a), do n.º 4, do artigo 12.º, do Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de julho e com os es- clarecimentos neste âmbito prestados aos Estados-mem- bros pela Comissão Europeia, foi aprovado, pela portaria n.º 239/2008, de 29 de abril, o aditamento do artigo 10.º-A à Portaria n.º 1447/2008, de 15 de dezembro, com o objetivo de possibilitar que o processo de demolição das embarca- ções abrangidas por um PAF pudesse estar concluído até 31 de dezembro de 2012. Pese embora devidamente enunciado no preâmbulo da referida portaria nº. 239/2010, de 29 de abril, aquele objetivo acabou por ficar indevidamente concretizado na parte dispositiva, por lapso material do legislador, que importa...

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