Portaria n.º 428/2017

Coming into Force22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação21 Novembro 2017
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 428/2017

A Ermida de Nossa Senhora do Rosário encontra-se classificada como monumento de interesse público, conforme Portaria n.º 740-CA/2012, de 24 de dezembro.

A ermida quinhentista de Nossa Senhora do Rosário conserva ainda alguns elementos arquitetónicos manuelinos, como o portal em arco trilobado, o arco triunfal original ou a espacialidade essencial do templo. Das campanhas de obras posteriores resultaram diversos acrescentos ao plano inicial, dos quais se destacam o retábulo-mor em talha dourada e os painéis de azulejos azuis e brancos da capela-mor, ambos oitocentistas.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a localização, a escala e o destaque do imóvel, situado no principal espaço monumental da freguesia, em ancestral ligação com a zona ribeirinha e com a planície envolvente, sem esquecer a moldura urbana do núcleo antigo do Rosário que lhe serve de fundo.

A sua fixação visa salvaguardar o monumento no seu enquadramento urbanístico e paisagístico, garantindo os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual, e conservando a imagem e a memória ambiental e histórica deste território marginal ao estuário do Tejo.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente dos monumentos classificados, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção da Ermida de Nossa Senhora do Rosário, no Largo das Forças Armadas, Moita, União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, concelho da Moita, distrito de Setúbal, classificada como monumento de interesse público pela Portaria n.º 740-CA/2012, de 24 de dezembro, conforme plantas constantes do Anexo I e do Anexo II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Zona non aedificandi:

É criada uma zona non aedificandi, conforme planta constante do Anexo I na qual só é permitida a infraestruturação, designadamente ao nível da iluminação...

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