Portaria n.º 77/2005

Dando cumprimento ao disposto na alínea c) do art.º 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/M, de 18 de Fevereiro, bem como nos n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo Regional da Madeira, através dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais relativos à "Concepção/Construção da Empreitada do Interceptor do Curral das Freiras", encontram-se escalonadas da seguinte...

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