Portaria n.º 76/2005
Dando cumprimento à alínea c) do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2005/M, de 3 de Janeiro e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo Regional através dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais a aplicar ao fornecimento de refeições aos Estabelecimentos Oficiais vocacionados para o desenvolvimento das valências de Lar e Centro de Dia de Idosos, denominados por Bela Vista...
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