Portaria n.º 42/2018 de 19 de abril de 2018

Data de publicação19 Abril 2018
Gazette Issue51
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 51 QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 42/2018 de 19 de abril de 2018
A estratégia regional para as florestas estabelece como prioritário promover a certificação da gestão
florestal, a valorização dos produtos florestais e a sua comercialização através da procura de novos
mercados;
Considerando que a Região disponibiliza madeira de criptoméria com a gestão certificada pelo FSC®
(Forest Stewardship Council®), perspetivando-se que os detentores de áreas privadas manifestem
interesse em aderir a essa certificação;
Considerando que para que a madeira proveniente dessas áreas não perca o estatuto de certificada,
os detentores subsequentes devem certificar a sua cadeia de responsabilidade na produção, perante o
mesmo sistema de certificação;
Considerando ainda a relevância da utilização de um rótulo reconhecido internacionalmente, na
divulgação e valorização da criptoméria como material endógeno dos Açores associando-lhe, sempre
que possível, caráter inovador;
Considera-se, por isso, necessário implementar medidas que fomentem a certificação da cadeia de
responsabilidade na produção das empresas regionais ligadas à fileira da madeira, bem como dos
proprietários e outros produtores florestais, permitindo-lhes com isso melhorar a competitividade em
mercados exigentes e apresentar produtos diferenciados, porquanto associados à gestão responsável
dos recursos endógenos.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos
da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores,
aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, e alterado pelas Leis n.ºs 9/87, de 26 de março, 61/98, de
27 de agosto e 2/2009, de 12 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece um programa de apoio a empresas regionais ligadas à fileira da
madeira para certificação da sua Cadeia de Responsabilidade, bem como o apoio a produtores florestais
regionais para certificação da respetiva Gestão Florestal, perante os sistemas de certificação florestal
existentes
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
a)«Empresa ligada à fileira da madeira», toda a empresa que se encontre ligada à madeira na Região
Autónoma dos Açores, em qualquer das fases da Cadeia de Responsabilidade, desde a floresta até à
comercialização do produto final;
b)«Espaços florestais», os terrenos ocupados com floresta, matos ou outras formações vegetais
espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal da Região Autónoma dos Açores;
c)«Microempresa», toda aquela que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual
ou balanço total anual não excede os 2 milhões de euros;
d)«Pequena empresa», toda aquela que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios
anual ou balanço total anual não excede os 10 milhões de euros;

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