Portaria n.º 411/2021
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Data | 16 Janeiro 2021 |
Número da edição | 187 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde |
www.dre.pt
N.º 187 24 de setembro de 2021 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 411/2021
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um
encargo plurianual referente à aquisição de deteção de carbapenemases por biologia
molecular em produtos biológicos.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aqui-
sição de deteção de carbapenemases por biologia molecular em produtos biológicos, celebrando
para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária
a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual referente à aquisição de deteção de carbapenemases por biologia molecular em
produtos biológicos, até ao montante de 415 800,00 EUR (quatrocentos e quinze mil e oitocentos
euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal
em vigor:
2021: 138 600,00 EUR;
2022: 138 600,00 EUR;
2023: 138 600,00 EUR.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
5 — A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de setembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. —
17 de setembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras
Lopes.
314582482
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