Portaria n.º 407/2021
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Número da edição | 187 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social |
N.º 187 24 de setembro de 2021 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 407/2021
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços técnicos de desenvol-
vimento de software, administração e operação de sistemas para o atual Sistema de
Informação de Pensões.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto do desenvolvimento de software,
administração e operação de sistemas para o atual Sistema de Informação de Pensões (SIP atual),
o qual assegura a atribuição, gestão e pagamento de todas as pensões dos regimes contributivo e
não contributivo da segurança social, até à efetiva entrada em produção de todas as fases do novo
Sistema de Informação de Pensões e criação das condições que permitam a desativação completa
do atual SIP e respetivas plataformas de suporte.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de ser-
viços de desenvolvimento de software, administração e operação de sistemas, consubstanciados
nas fases do processo de desenvolvimento, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades
subjacentes a este projeto.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos
Públicos, terá a vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos
iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de € 3 482 982,24 (três milhões
quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento
relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em
ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida
em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato
de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorren-
tes do contrato de aquisição de serviços técnicos de desenvolvimento de software, administração e
operação de sistemas para o atual Sistema de Informação de Pensões, pelo período de 12 meses,
com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, cuja despesa corresponde ao montante
máximo global de € 3 482 982,24 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e
oitenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
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