Portaria N.º 515/2011 de 4 de Abril
Considerando que a SAUDAÇOR, S.A. iniciou, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, e do Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, com as adaptações do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, procedimento por concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento relativos ao fornecimento de Gases Medicinais às Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que tal procedimento está concluído, importa homologar os contratos de aprovisionamento e, subsequentemente, divulgar as respectivas condições.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A:
1 - São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados CPA, que estabelecem as condições de aprovisionamento com vista ao fornecimento de Gases Medicinais às Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores
2 - Os produtos, os fornecedores, os preços e os prazos de entrega constam do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - As condições gerais dos contratos constam do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 - As instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde só podem adquirir os bens constantes do anexo da presente portaria ao abrigo dos CPA celebrados nos termos descritos na presente portaria.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
28 de Março de 2011. - O Secretário Regional da Saúde, Miguel Fernandes Melo de Sousa Correia.
Anexo I
Fornecimento de Gases Medicinais
Produto | Unidade | Fornecedor | Preço Unitário Euros |
Oxigénio Medicinal Líquido (evaporador) | m3 | Air Liquide Medicinal, S.A. | 3,13 € |
Oxigénio Medicinal B50 | m3 | Air Liquide Medicinal, S.A. | 5,40 € |
Oxigénio Medicinal B03 | carga | Air Liquide Medicinal, S.A. | 21,20 € |
Oxigénio Medicinal B07 | carga | Air Liquide Medicinal, S.A. | 30,75 € |
Oxigénio Medicinal B15 | m3 | Air Liquide Medicinal, S.A. | 13,50 € |
Oxigénio Medicinal Compact B - B05 | carga | Air Liquide Medicinal, S.A. | 21,20 € |
Oxigénio Medicinal Compact B - B15 | m3 | Air Liquide Medicinal, S.A. | 22,95 € |
Ar Medicinal B03 | carga | Air Liquide Medicinal, S.A. | 24,70 € |
Protóxido de azoto B50 | Kg | Air Liquide Medicinal, S.A. | 10,75 € |
Protóxido de Azoto B07 | carga | Air Liquide Medicinal, S.A. | 129,00 € |
Anidrido Carbónico Medicinal | Kg | Air Liquide Medicinal, S.A. | 4,73 € |
Dióxido de Carbono | carga | Air Liquide Medicinal, S.A. | Gratuito |
Oxigénio Medicinal B20 | m3 | Air Liquide Medicinal, S.A. | Gratuito |
Heliox 71-29 | m3 | Air Liquide Medicinal, S.A. | Gratuito |
Heliox 50-50 | m3 | Air Liquide Medicinal, S.A. | Gratuito |
Ar respirável | Air Liquide Medicinal, S.A. | Gratuito |
Anexo II
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O CPA tem a duração de um ano, podendo ser renovável por períodos iguais até ao limite de 4 (quatro) anos, e produz efeitos à data da entrada em vigor da presente Portaria e renova-se automaticamente, salvo se a SAUDAÇOR os denunciar, através de notificação ao fornecedor, até 30 dias antes do seu termo.
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Os contratos a celebrar pelas Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde têm a duração de um...
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