Portaria n.º 398/2015 - Diário da República n.º 217/2015, Série I de 2015-11-05
de 5 de novembro
O regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, é aplicável à atividade pecuária sujeita a licenciamento ou autorização, no domínio do ambiente, ao qual corresponde o Título Único Ambiental (TUA).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do referido decreto -lei, o dossier eletrónico é apresentado pelo interessado mediante o preenchimento do formulário eletrónico no balcão único, constituído por vários módulos de informação complementar para cada regime ambiental aplicável, a que correspondem os respetivos elementos instrutórios relativos a cada procedimento ambiental.
Os elementos instrutórios relativos aos vários regimes ambientais que integram o LUA e o conteúdo dos respetivos pedidos de licenciamento, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 13.º do referido decreto -lei constam de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da modernização administrativa, bem como, em cada caso, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas de tutela dos projetos abrangidos.
Sendo o licenciamento no domínio do ambiente parte integrante do licenciamento da atividade económica, considerou -se, de forma a garantir as especificidades dessa mesma atividade, elaborar uma portaria dos elementos instrutórios específica para o setor da atividade pecuária.
Deste modo, reúne -se num único diploma regulamentar a enunciação dos elementos que devem instruir um pedido de licenciamento ou autorização, em matéria de ambiente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura e do Mar e pelos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa,
do Ambiente, da Energia e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, para a atividade pecuária.
Artigo 2.º
Elementos instrutórios
1 - Os elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento ou autorização apresentados no âmbito do regime LUA encontram -se organizados da seguinte forma:
-
Módulos I a IX, de preenchimento obrigatório, que constam do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
-
Módulos X a XV, específicos de cada regime ambiental, que constam do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A lista indicativa dos parâmetros e poluentes associados a cada meio que deverá ser analisada em cada caso, tendo em conta as características do projeto, consta do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria reporta os seus efeitos a 6 de outubro de 2015.
O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 20 de outubro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 15 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, em 21 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 9 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 9 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 21 de outubro de 2015.
ANEXOI
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
Módulos de preenchimento obrigatório
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS
Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA)
Prevenção de acidentes graves (PAG)
Licença Ambiental (LA)
Emissão de gases com efeito de estufa
(CELE)
Incineração (INC)
Operações de Gestão de Resíduos (OG)
Recursos Hídricos
(RH)
IDENTIFICAÇÃO
Módulo I Identificação titular da instalação pecuária/proponente/operador
-
Nome/Denominação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
-
Endereço/Sede Social (Rua/Porta/Localidade/Código Postal/Freguesia/Concelho/Distrito) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
-
Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)/Número de Identificação Fiscal (NIF) (9 dígitos) . . . . . . . . . X X X X X X XEmissão de gases com efeito de estufa
(CELE)
-
Endereço postal (se diferente da sede). . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
-
E-mail, n.º telefone e n.º de fax . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Identificação do representante do industrial/proponente/operador (pessoa de contacto)
-
Nome . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
-
Cargo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
-
Endereço postal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
-
E-mail, n.º de telefone e n.º de fax. . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Identificação do responsável técnico do projeto
-
Nome ou denominação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
-
Endereço postal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
-
E-mail, n.º de telefone e n.º de fax. . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Identificação do responsável técnico pelas Operações de Gestão de Resíduos (OGR)
-
Nome ou denominação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
-
Bilhete de Identidade/Cartão do cidadão . . . . . . . . . . . . . X X X X
Identificação/Localização do estabelecimento/instalação/projeto
-
Designação do estabelecimento/instalação/projeto . . . . . X X X X X X X
-
Endereço Postal (Rua/Porta/Localidade/Código Postal/
Freguesia/Concelho/Distrito). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
-
Telefone, fax, e-mail . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
-
Indicação das coordenadas do estabelecimento M e P
(M = Meridiana, P = Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT -TM06/ETRS89 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Identificação dos regimes jurídicos aplicáveis
-
Listagem dos regimes conexos aplicáveis (Regime de
Emissões Industriais (REI), Regime Jurídico da Prevenção de Acidentes Graves (RJPAG), Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), Regime Jurídico de Utilização de Recursos Hídricos (RJURH), Comércio
Europeu de Licenças de Emissão (CELE), Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, Regulamento Geral do Ruído (RGR), ou outro) . . . . . . . .
X
X
X
X
X
X
X
Nota: Os Relatórios ou outros documentos entregues no âmbito do licenciamento integrado devem ser sempre assinados e com a identificação da Equipa responsável pela sua elaboração.
MEMÓRIA DESCRITIVA - CARACTERIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PECUÁRIA, SUA ENVOLVENTE E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Módulo II Área (em m2) da instalação pecuária/projeto
-
Área coberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
-
Área impermeabilizada não coberta (parques, estradas, etc.) X X X X X
-
Área total do estabelecimento/instalação/projeto . . . . . . . X X X X X
Regime de laboração
-
Número de trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
-
Número de turnos diários em regime de funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
-
Número de dias de laboração por semana e por ano . . . . . X X X X X
-
Períodos de paragem anual preestabelecidos. . . . . . . . . . . X X X X X
-
Descrição das variações ao regime de funcionamento, no caso de instalações/estabelecimentos com funcionamento sazonal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) exercidas
-
Código(s) CAE da(s) atividade(s) exercida(s) (Indicação da
CAE principal e secundária(s), caso exista(m), e respetiva(s)
capacidade(s) instalada(s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
-
Data de início de laboração ou data da primeira Licença de Exploração ou Título de Exploração. . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS
Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA)
Licença
Ambiental (LA)
Incineração (INC)
Operações de Gestão de Resíduos (OG)
Prevenção de acidentes graves (PAG)
Recursos
Hídricos
(RH)
9404 Emissão de gases com efeito de estufa
(CELE)
Localização
-
Documentos necessários para verificar a conformidade com Instrumentos de Gestão Territorial (IGT). No caso do regime da incineração e coincineração de resíduos (INC)
pode ser apresentada a identificação do Pedido de Informação Prévio (PIP) Favorável efetuado junto da Câmara
Municipal territorialmente competente . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
-
Indicação da(s) Tipologia(s) da área de localização da instalação pecuária quanto ao uso previsto (Zona Empresarial Responsável (ZER), Parque Industrial, restantes localizações previstas em Instrumento de Gestão Territorial para o exercício de atividade pecuária, outras localizações) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
-
Confrontações da Instalação pecuária (Indicação das confrontações do estabelecimento a Norte, Sul, Este e Oeste) X X X X X X
-
Indicação da distância do perímetro do local relativamente
às áreas residenciais e recreativas, massas de água e outras zonas agrícolas e urbanas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Descrição das instalações e das atividades desenvolvidas
-
Descrição detalhada da instalação, da natureza e da extensão das atividades a desenvolver no estabelecimento, com indicação dos balanços de entradas/consumos e saídas/
emissões, e das operações de gestão de resíduos realizados, quando aplicável...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO