Portaria n.º 253/2012, de 21 de Agosto de 2012

Portaria n.º 253/2012 de 21 de agosto Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezem- bro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 406 -A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rús- tico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo ad- ministrativo, no decurso do qual se fez prova de que os lotes 74 -OL (10,1759 ha) e 32 -F (2,9625 ha) foram arren- dados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a Bento Teodoro Coelho, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que o referido rendeiro declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto- -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram -se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim: Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro: Manda o Governo, pelo Primeiro -Ministro e pela Minis- tra da...

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