Portaria n.º 393/2015 - Diário da República n.º 215/2015, Série I de 2015-11-03

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 393/2015 de 3 de novembro Considerando que a Lei Orgânica do Serviço de Es- trangeiros e Fronteiras (SEF), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, estabelece nos n. os 1 e 4 do artigo 59.º que a identificação das autoridades de po- lícia criminal e dos agentes de autoridade é feita através de cartão de livre trânsito ou crachá, cujos modelos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

Considerando também que nos termos do disposto nos n. os 1 e 3 do artigo 73.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 290 -A/2001, de 17 de no- vembro, os funcionários da carreira de investigação e fis- calização (CIF) do SEF aposentados por motivo diverso do de aplicação de pena disciplinar são titulares de cartão de identificação para reconhecimento da sua qualidade e dos direitos de que gozam, cujo modelo é aprovado por portaria da Ministra da Administração Interna.

Assim, atendendo, por um lado, à natureza das atribui- ções legalmente cometidas ao SEF, enquanto serviço de segurança e órgão de polícia criminal, as quais impõem a correta identificação dos seus funcionários como condição para o exercício dos direitos e obrigações específicas, e, por outro lado, à nova denominação das categorias que compõem a CIF operada pelo Decreto -Lei n.º 198/2015, de 16 de setembro, importa aprovar os modelos de cartão de livre trânsito, de crachá e de cartão de identificação dos funcionários da CIF aposentados.

Foi ouvido o Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 59.º do Decreto- -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, e do n.º 3 do ar- tigo 73.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 290 -A/2001, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de livre trân- sito e crachá para identificação dos funcionários mencio- nados no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, constantes (Anexos I e II), bem como o modelo de cartão de identificação dos funcionários da carreira de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT