Portaria n.º 390/2019

Coming into Force30 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/390/2019/10/29/p/dre
Data de publicação29 Outubro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 390/2019

de 29 de outubro

Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes).

No âmbito das prioridades definidas pelo Ministério da Saúde, nomeadamente a de privilegiar a utilização de meios eletrónicos para suporte aos processos de prescrição, dispensa e faturação de todo o tipo de medicamentos, bem como de produtos de saúde, foi publicada a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pelas Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio, e 284-A/2016, de 4 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Decorridos mais de quatro anos sobre a publicação daquela Portaria, importa reforçar o processo de desmaterialização da receita, de forma a contribuir para a sua melhoria qualitativa e para a produção de informação de gestão que permita o controlo rigoroso da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita a medicamentos e produtos de saúde comparticipados pelo Estado.

A eliminação progressiva da prescrição por via manual permite obter ganhos de eficiência para o SNS, não só pela minimização da ocorrência de fraude, mas também através da redução de custos ambientais e económicos associados ao consumo e armazenamento de papel.

Algumas alterações entretanto introduzidas no processo de desmaterialização da receita têm permitido alcançar uma redução da prescrição por via manual, designadamente pela criação da possibilidade de prescrição através de dispositivos móveis.

Por outro lado, a disponibilização gratuita da Prescrição Eletrónica Médica a pequenos prescritores torna desnecessária a aplicação do regime excecional a estes profissionais, habilitando-os a prescrever eletronicamente de forma não onerosa.

A Portaria n.º 284-A/2016, de 4 de novembro, que procedeu à última alteração da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, previu o apoio de consultoria técnica e formação necessária à adaptação dos prescritores aos softwares de prescrição, como forma de fomentar a utilização de meios eletrónicos nos processos de prescrição.

Passados quase três anos da entrada em vigor desta alteração, entende-se que estão hoje alcançadas as condições necessárias para se restringir os casos em que...

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