Portaria n.º 39/2022 de 1 de junho de 2022

Data de publicação01 Junho 2022
Número da edição68
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 1

A Inspeção Regional do Ambiente (IRA) é um serviço de inspeção, auditoria e fiscalização da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC), nos termos da alínea c), do n.º 9, do artigo 19.º da orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro.

A IRA tem como missão assegurar o acompanhamento, avaliação e promoção do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e recursos hídricos, por parte de entidades públicas e privadas, assegurando a realização de ações de inspeção, com vista à verificação do cumprimento das respetivas normas legais e regulamentares, conforme o disposto no n.º 1, do artigo 77.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção gozam de autonomia técnica no exercício das tarefas de inspeção, regendo-se na sua atuação pelo disposto no referido diploma.

O aludido regime jurídico consagra um conjunto de regras procedimentais, estabelecendo, nomeadamente, que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, que devem exibir no exercício das suas funções.

Assim, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, com a alínea a), do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, o seguinte:

1- São aprovados os modelos do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes e do pessoal de inspeção da Inspeção Regional do Ambiente, nos termos dos números seguintes e dos Anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - Os cartões de identificação e de livre-trânsito dos dirigentes da Inspeção Regional do Ambiente são assinados...

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