Portaria n.º 383/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 383/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de Pembrolizumab.

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., pretende celebrar um contrato de aquisição de Pembrolizumab pelo período de 36 meses, pelo que se procede à autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de Pembrolizumab, até ao montante de 14 346 932,99 EUR (catorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e dois euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 4 336 097,43 EUR;

2023: 4 767 972,74 EUR;

2024: 5 242 862,82 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT