Portaria n.º 383/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-26

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 383/2015 de 26 de outubro A declaração Modelo 10 (Rendimentos e reten- ções — Residentes) destina -se a dar cumprimento à obriga- ção declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea

c) e a alínea

d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Com a entrada em vigor da Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, diploma que procedeu à reforma da tributa- ção das pessoas singulares, foram efetuadas profundas alterações ao Código do IRS, nomeadamente ao nível da incidência da categoria A (Rendimentos de trabalho depen- dente) e E (Rendimentos de capitais), com as inerentes repercussões ao nível do cumprimento das obrigações declarativas acessórias, pelo que se mostra necessário proceder à adequação do modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assun tos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a declaração Modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alí- nea

c) e na alínea

d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria.

Artigo 2.º Impressos O impresso aprovado constitui modelo exclusivo da Im- prensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., e, quando entregue em suporte de papel, integra original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devidamente autenticado.

Artigo 3.º Cumprimento da obrigação 1 — Estão obrigados ao envio por transmissão eletrónica de dados da declaração a que se refere o artigo anterior:

a) Todos os sujeitos passivos de IRC, ainda que isentos, subjetiva ou objetivamente;

b) Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais. 2 — As pessoas singulares que, não tendo auferido ren- dimentos empresariais ou profissionais, estejam obrigadas a cumprir a obrigação declarativa acima referida, podem optar por fazê -lo através de transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel. 3 — As entidades que procedem ao envio através de transmissão eletrónica de dados devem:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na referida página. 4 — Quando for utilizada a transmissão eletrónica de dados, a declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. 5 — Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Artigo 4.º Norma revogatória São revogadas as Portarias n.º 363/2013, de 20 de dezem- bro, e n.º 274/2014, de 24 de dezembro.

Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015. 01 08 09 07 06 05 04 03 02 01 RESERVADO À LEITURA ÓTICA 01 02 DECLARAÇÃO (Art. 119.º, n.º 1, alínea

c), subalínea ii) e alínea

d), do Código do IRS e Art. 128.º do Código do IRC) IRS - IRC MODELO 10 RENDIMENTOS E RETENÇÕES — RESIDENTES 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO Código do Serviço de Finanças 03 3 ANO 2 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 4 IMPORTÂNCIAS RETIDAS TIPO DE RENDIMENTOS / RETENÇÕES NA FONTE COMPENSAÇÕES DE IRS/IRC EE – SALDOS CREDORES C/C [Art. 101.º-A, n.º 3, alínea

a), do CIRS] RETENÇÃO DA SOBRETAXA TOTAL (09 + 10 + 04 - 11) VALOR 01 02 03 05 06 07 08 09 10 04 11 12 13 . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , 5 RELAÇÃO DOS TITULARES DOS RENDIMENTOS . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . , . , . , . , . , . , . , . , . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO RENDIMENTOS DO ANO TIPO DE RENDI- MENTOS RETENÇÃO IRS / IRC RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES N.º DE ANOS VALORES LOCAL DE OBTENÇÃO DO RENDI- MENTO CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS QUOTIZAÇÕES SINDICAIS RETENÇÃO DA SOBRETAXA SOMA 6 TIPO DE DECLARAÇÃO 7 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO TOC 8 RESERVADO AOS SERVIÇOS NIF DO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS 02 NIF DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DATA / / Dia Mês Ano 01 DATA DA RECEÇÃO AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO TRATAMENTO INFORMÁTICO 02 03 LOTE NÚMERO Dia Mês Ano 04 Data do facto que determinou a obrigação de declarar ou alterar rendimentos já declarados 03 01 02 1.ª declaração do ano Declaração de substituição Declaração apresentada nos termos da alínea

d) do n.º 1 do art. 119.º do CIRS A – TRABALHO DEPENDENTE B – RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS E – OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS (aplicável a 2014 e anos anteriores) F – PREDIAIS G – INCREMENTOS PATRIMONIAIS H – PENSÕES RETENÇÕES DE IRC (Art. 94.º do Código do IRC) SOMA (01 a 03 + 05 a 08) RETENÇÕES A TAXAS LIBERATÓRIAS Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometida s à adminis tração f‌i scal.

Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet deven do, caso ainda não possuam, solicit ar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.

ORIGINAL P ARA A A T MODELO EM VIGOR A P ARTIR DE JANEIRO DE 2016 01 08 09 07 06 05 04 03 02 01 RESERVADO À LEITURA ÓTICA 01 02 DECLARAÇÃO (Art. 119.º, n.º 1, alínea

c), subalínea ii) e alínea

d), do Código do IRS e Art. 128.º do Código do IRC) IRS - IRC MODELO 10 RENDIMENTOS E RETENÇÕES — RESIDENTES 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO Código do Serviço de Finanças 03 3 ANO 2 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 4 IMPORTÂNCIAS RETIDAS TIPO DE RENDIMENTOS / RETENÇÕES NA FONTE COMPENSAÇÕES DE IRS/IRC EE – SALDOS CREDORES C/C [Art. 101.º-A, n.º 3, alínea

a), do CIRS] RETENÇÃO DA SOBRETAXA TOTAL (09 + 10 + 04 - 11) VALOR 01 02 03 05 06 07 08 09 10 04 11 12 13 . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , 5 RELAÇÃO DOS TITULARES DOS RENDIMENTOS . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . , . , . , . , . , . , . , . , . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO RENDIMENTOS DO ANO TIPO DE RENDI- MENTOS RETENÇÃO IRS / IRC RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES N.º DE ANOS VALORES LOCAL DE OBTENÇÃO DO RENDI- MENTO CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS QUOTIZAÇÕES SINDICAIS RETENÇÃO DA SOBRETAXA SOMA 6 TIPO DE DECLARAÇÃO 7 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO TOC 8 RESERVADO AOS SERVIÇOS NIF DO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS 02 NIF DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DATA / / Dia Mês Ano 01 DATA DA RECEÇÃO AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO TRATAMENTO INFORMÁTICO 02 03 LOTE NÚMERO Dia Mês Ano 04 Data do facto que determinou a obrigação de declarar ou alterar rendimentos já declarados 03 01 02 1.ª declaração do ano Declaração de substituição Declaração apresentada nos termos da alínea

d) do n.º 1 do art. 119.º do CIRS A – TRABALHO DEPENDENTE B – RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS E – OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS (aplicável a 2014 e anos anteriores) F – PREDIAIS G – INCREMENTOS PATRIMONIAIS H – PENSÕES RETENÇÕES DE IRC (Art. 94.º do Código do IRC) SOMA (01 a 03 + 05 a 08) RETENÇÕES A TAXAS LIBERATÓRIAS Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometida s à adminis tração f‌i scal.

Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet deven do, caso ainda não possuam, solicit ar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.

DUPLICADO E INSTRUÇÕES P ARA O CONTRIBUINTE MODELO EM VIGOR A P ARTIR DE JANEIRO DE 2016 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO MODELO 10 RENDIMENTOS E RETENÇÕES NÃO LIBERATÓRIAS DE SUJEITOS PASSIVOS RESIDENTES INDICAÇÕES GERAIS A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no...

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