Portaria n.º 382/2019

Coming into Force13 Junho 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação12 Junho 2019
ÓrgãoFinanças, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, da Educação e do Emprego

Portaria n.º 382/2019

Considerando que o aumento da qualificação dos portugueses é assumido como uma das alavancas fundamentais em que assenta o crescimento económico e a coesão social, revela-se fundamental conhecer em profundidade as competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as diferentes modalidades de educação, formação e certificação.

O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do chamado Programme for the International Assessment of Adult Competencies (PIAAC), é hoje aplicado em mais de 40 países, constituindo o instrumento de referência a nível internacional, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de investimento no âmbito empresarial.

Na medida em que a participação de Portugal no 2.º ciclo deste programa envolve a assunção de encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização prévia conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação vigente.

Tendo ainda em conta o facto de a adesão de Portugal ao PIAAC 2018-2023 ter ocorrido em 2018, torna-se necessário ratificar a assunção e repartição dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da participação no referido projeto, através da presente portaria de extensão de encargos.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Educação e do Emprego, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação vigente, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 14.º, e nos n.os 1 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, todos na sua redação vigente, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Ministro das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT