Portaria n.º 38/2022 de 30 de maio de 2022

Data de publicação30 Maio 2022
Gazette Issue66
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SectionSérie 1

A situação de crise sismo vulcânica que se vive na ilha de São Jorge, desde o dia 19 de março de 2022, tem exigido das autoridades a assunção de medidas preventivas de salvaguarda da vida das populações que residem naquela ilha. Tais medidas, no entanto, têm tido efeitos diretos que afetam a economia da ilha de São Jorge.

Atendendo a este facto, importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela crise sismo vulcânica na atividade económica e na vida das empresas da ilha de São Jorge.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2022, de 17 de maio de 2022, o Conselho do Governo Regional isentou do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem e da tarifa devida por licenças para exercício de atividade as empresas com sede na ilha de São Jorge que exercem a atividade marítimo-turística, assim como isentou para essas empresas e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária, do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços, previstas nos artigos 10.º e 13.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio, e nas licenças emitidas.

Pelo n.º 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2022, de 17 de maio de 2022, o Governo Regional incumbiu a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas de aprovar, no âmbito das respetivas competências previstas no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, as referidas isenções.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Turismo...

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