Portaria n.º 38/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/38/2022/01/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 38/2022
de 17 de janeiro
Sumário: Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.
O Plano de Recuperação e Resiliência apresentado pelo Governo Português à Comissão
Europeia, em linha com os princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, reafirma
a importância de promover o incentivo à criação de emprego permanente e de reduzir a excessiva
segmentação do mercado de trabalho.
A prioridade ao emprego e à redução da segmentação laboral são respondidas pelo Plano de
Recuperação e Resiliência através da promoção de um tecido produtivo dinâmico e competitivo,
da valorização das competências e qualificações dos trabalhadores, de um enquadramento regu-
lamentar adequado, mas também, de modo mais direto, através da reforma relativa à agenda de
promoção do trabalho digno, incluída na componente C6 — Qualificações e Competências, pela
qual se pretende promover a negociação coletiva, a valorização da formação e da qualificação
e a defesa de salários adequados e de rendimentos dignos, assegurada no quadro do diálogo e
concertação social em que se funda a prática da política de trabalho em Portugal.
Esta reforma é apoiada por um investimento no apoio à criação de emprego sustentável que
permita, à saída da crise, conferir um quadro de estabilidade e segurança aos novos vínculos la-
borais, incentivando a contratação sem termo e, em particular, a contratação de jovens e a fixação
de níveis salariais adequados. Este investimento consubstancia -se na criação do Compromisso
Emprego Sustentável, que a presente portaria vem criar e regulamentar.
O Compromisso Emprego Sustentável apresenta -se como uma medida com caráter excecio-
nal e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio
financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança
social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal
ou parafiscal.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, a medida responde a
outros desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de
promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários. Assim,
prevê -se um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja
em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e
incapacidade, a celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o
valor do salário mínimo nacional, posto de trabalho localizado em território do interior e, ainda, a
contratação de pessoas do sexo sub -representado na profissão.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência
delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável, adiante
designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios finan-
ceiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT