Portaria n.º 38/2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/38/2021/02/16/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação

Portaria n.º 38/2021

de 16 de fevereiro

Sumário: Cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.

A implementação de uma estratégia consistente tendo em vista a redução das emissões poluentes e com o objetivo de se transitar para uma economia mais sustentável tem estado no centro das preocupações do XXII Governo Constitucional. O investimento na ferrovia, a redução tarifária nos transportes públicos e a aposta nas energias renováveis em detrimento dos combustíveis fósseis são uma marca dos últimos anos.

As preocupações com o ambiente têm sido abordadas por diversas instituições internacionais: da Comissão Europeia à Organização das Nações Unidas, do Fundo Monetário Internacional à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, são várias as organizações internacionais que destacam a importância de dotar os Estados dos meios necessários para responder a este desafio.

Foram estas preocupações que estiveram na base da aprovação no Orçamento do Estado para 2021 da taxa de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, prevista no artigo 390.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

O transporte aéreo representava, em 2019, mais de 3 % das emissões de gases com efeito de estufa a nível comunitário. Para além de ser um dos setores mais poluentes, é um dos que mais tem aumentado as suas emissões. Apesar das melhorias ao nível da tecnologia dos aviões, o setor emitia em 2019 mais 70 % do que em 2005 e, segundo a International Civil Aviation Organization, se nada for feito até 2050, as emissões poluentes da aviação poderão quadruplicar.

É importante ter em conta que o setor do transporte aéreo beneficia de um enquadramento fiscal vantajoso, contemplando isenções ao nível do imposto sobre os combustíveis e do imposto sobre o valor acrescentado dos bilhetes internacionais.

Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que o transporte aéreo é muito relevante para a economia nacional, garantindo que o país tem boas ligações ao resto do mundo, dinamizando o turismo e estando diretamente ligado a centenas de milhares de postos de trabalho.

A criação de uma taxa de carbono sobre as viagens aéreas é a solução mais equilibrada, que permite, simultaneamente, colocar os passageiros do transporte aéreo a contribuírem para projetos que tornam a economia ambientalmente mais sustentável através do Fundo Ambiental, enquanto, pelo seu valor nominal, a taxa terá as consequências económicas residuais para o setor.

A taxa sobre os bilhetes tem a vantagem de ser facilmente aplicável e de ser percetível pelos utilizadores. Para além disso, tem um enquadramento legal favorável a nível europeu e é já aplicada em oito países europeus: Alemanha, Áustria, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia. Acrescente-se ainda que um estudo do Banco Europeu de Investimentos, de setembro de 2019, concluiu que 82 % dos portugueses é favorável a uma taxa sobre a aviação, bem acima da média comunitária (72 %). Portugal é mesmo o segundo país, apenas atrás da Croácia, onde uma maior percentagem da população apoia esta solução.

Por sua vez, o investimento na rede de portos comerciais tem ido além do desenvolvimento das infraestruturas portuárias, fazendo Portugal diferenciar-se e construir valor através da afirmação dos seus portos como plataformas logísticas globais dos grandes operadores mundiais e da sua transformação em hubs aceleradores de negócios e tecnologia, eficientes, inteligentes e sustentáveis, liderando a inovação no green shipping.

As Diretivas comunitárias, transpostas para a legislação nacional, determinam que a partir de 1 de janeiro de 2020 não podem ser utilizados combustíveis navais cujo teor de enxofre exceda 1,5 % em massa, no mar territorial português, zona económica exclusiva e zonas de controlo da poluição incluídas em zonas de controlo das emissões de SOx, e, desde 1 de janeiro de 2010, que os navios atracados em portos nacionais, dando à tripulação tempo suficiente para terminar uma eventual operação de substituição do combustível o mais depressa possível depois da atracagem e o mais tarde possível antes da partida, não podem utilizar combustíveis navais cujo teor de enxofre seja superior a 0,1 % em massa.

Todavia, quer no segmento do turismo de cruzeiros em particular, quer nos demais segmentos da atividade económica em geral, importa que Portugal continue a apostar na redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Ao mesmo tempo, é urgente reconhecer que o setor do turismo de cruzeiros é muito relevante para a economia regional, dinamizando o turismo e estando diretamente ligado a centenas de postos de trabalho diretos e indiretos. De acordo com a CLIA - Europe, Cruise Lines International Association, em 2018, os impactos diretos da indústria dos cruzeiros situaram-se nos 258 milhões de euros, em Portugal.

A criação de uma taxa de carbono, processada pela autoridade portuária por meios simplificados digitais por via da Fatura Única Portuária, é uma solução equilibrada que permite colocar os passageiros dos navios de cruzeiros, quer estejam em trânsito, em embarque ou desembarque, a contribuírem para projetos que tornam a economia ambientalmente mais sustentável através do Fundo Ambiental.

O objetivo é, pois, reunir meios que possibilitem o investimento em setores verdes através do Fundo Ambiental, financiando as atividades das autoridades portuárias competentes no que diz respeito à segurança e condições de navegabilidade e realização de campanhas regulares de medição da qualidade do ar, bem como compensar os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros pelos custos em que incorram com ações de limpeza, não sendo, por isso, o objetivo reduzir o número de...

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