Portaria n.º 377/2017

Coming into Force23 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação18 Dezembro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 377/2017

de 18 de dezembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANASEL - Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE.

As alterações do contrato coletivo entre a ANASEL - Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de serviço de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria, arranjos de costura, consertos de sapatos e chaves e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes subscritoras requereram a extensão das alterações da convenção na mesma área e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, não representados pela associação sindical outorgante.

Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 375 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 10 % homens e 90 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 351 TCO (94 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 24 TCO (6 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 71 % são homens e 29 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 20,3 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica que existe uma diminuição acentuada no leque salarial e nas desigualdades, entre 2008 e 2017.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e...

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