Portaria n.º 376/2017

Coming into Force23 Dezembro 2017
SectionSerie I
Data de publicação18 Dezembro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 376/2017

de 18 de dezembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, com publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores do setor da hospitalização privada, explorando unidades de saúde com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 7095 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 83 % mulheres e 17 % homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 3008 TCO (42 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 4087 TCO (58 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 87 % são mulheres e 13 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 4,4 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica que existe diminuição no leque salarial.

Nos termos do n.º 2 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção, o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão e a data de produção de efeitos da tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na...

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