Portaria n.º 373/2017

Data de publicação30 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 373/2017

Considerando que a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, detém, conforme disposto na cláusula 1.ª do contrato de concessão celebrado com o Estado Português, «a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção»;

Considerando que, como refere o Despacho n.º 12621/2016, de 9 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de outubro de 2016, «a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, S. A.), e a TKMS [Thyssenkrupp Marine Systems, G. m. b. H.], sob o impulso desta empresa, encontram-se a desenvolver ações conjuntas e concertadas com vista a capacitar a AA, S. A., para participar em 2016 a 2018 na primeira revisão intermédia do NRP Tridente e a efetivar a partir de 2018, no território nacional, a primeira revisão intermédia do NRP Arpão, o que trará evidentes vantagens para Portugal»;

Considerando que, a par dos necessários investimentos em formação dos seus recursos humanos, é necessário investir em equipamentos, maquinarias e beneficiação de infraestruturas, destacando-se a empreitada de ampliação da doca seca da Arsenal do Alfeite, S. A.;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a Arsenal do Alfeite, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo, para os efeitos indicados na referida lei;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que o valor estimado a pagar pelo período de vigência do...

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