Portaria n.º 370/2017

Coming into Force13 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação12 Dezembro 2017
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 370/2017

de 12 de dezembro

A Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro, define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário referido no artigo 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, bem como as regras procedimentais, a forma de graduação e a identificação das formações académicas de nível superior adequadas à frequência do curso.

Considerando a realidade atual do sistema de organização judiciária e as necessidades presentes e futuras de recrutamento de administradores judiciários, impõem-se algumas alterações à portaria atualmente em vigor, no sentido de favorecer a adequação e a eficiência do respetivo procedimento de seleção e, bem assim, a concretização e completude do seu regime.

Atendendo ao número expectável de candidatos, justifica-se a previsão da possibilidade de optar pelo faseamento dos métodos de seleção aplicáveis, com vista a proceder à convocação para o método de entrevista de avaliação de competências de apenas parte dos candidatos, em especial quando aqueles se apresentem em grande número, à luz da solução prevista no regime geral de recrutamento e seleção de pessoal da Administração Pública.

De notar, ainda, o ensejo de equiparação das ponderações atribuídas a cada método de seleção, equivalência que se consubstancia no cálculo da média aritmética simples dos resultados obtidos, em ordem à obtenção da classificação final do candidato.

Finalmente, introduzem-se alguns normativos clarificadores do regime aplicável ao procedimento, mormente no que respeita à ordenação final dos candidatos e à sua habilitação, aditando-se, igualmente, norma de direito subsidiário.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 104.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro, que define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário referido no artigo 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, bem como as regras procedimentais, a forma de graduação e a identificação das formações académicas de nível superior adequadas à frequência do curso.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro

Os artigos 5.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro...

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