Portaria n.º 37/2018

Coming into Force30 Janeiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação29 Janeiro 2018
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas e Ambiente

Portaria n.º 37/2018

de 29 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, alterou o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros e pretende credibilizar o processo de fiscalização da utilização de transportes coletivos, promovendo um regime sancionatório flexível e equilibrado, que possa funcionar eficazmente como suporte para o controlo da fraude e da utilização indevida dos transportes coletivos de passageiros.

As alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, à Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, preveem a necessidade de definir um modelo de auto de notícia único a ser utilizado pelos agentes de fiscalização de todas as empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo ao abrigo da referida lei.

Adicionalmente, por forma a garantir a boa execução da norma transitória prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, impõe-se a aprovação do conteúdo da notificação a enviar aos arguidos com contraordenações praticadas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, cuja prescrição não tenha ocorrido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, e do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação ao abrigo da norma transitória, referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo.

Artigo 2.º

Modelo de auto de notícia

1 - O agente de fiscalização das empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros, no exercício das suas funções, lavra o auto de notícia de acordo com o modelo agora aprovado, por via manual ou eletrónica, e que se encontra publicado em anexo à presente portaria, e da qual faz...

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