Portaria n.º 366/2015 - Diário da República n.º 203/2015, Série I de 2015-10-16

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 366/2015 de 16 de outubro A Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma de tributação das pessoas singulares introduzindo alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo esta sido a reforma mais profunda e abrangente deste imposto desde a sua criação.

Nos termos do artigo 57.º do Código do IRS, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.

Para declarar rendimentos referentes aos anos de 2001 a 2014, não obstante não serem introduzidas alterações aos modelos de impressos ora em vigor, importa introduzir -lhes uma identificação que permita distingui -los com facilidade dos modelos de impressos em vigor para os anos de 2015 e seguintes.

Assim, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As- suntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — São aprovados os seguintes modelos de impres- sos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2001 a 2014, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

  1. Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preen- chimento;

    b) Anexo A — rendimentos do trabalho dependente e de pensões — e respetivas instruções de preenchimento;

    c) Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções de preenchimento;

    d) Anexo C — rendimentos empresariais e profissio- nais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;

    e) Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;

    f) Anexo E — rendimentos de capitais — e respetivas instruções de preenchimento;

    g) Anexo F — rendimentos prediais — e respetivas instruções de preenchimento;

    h) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patri- moniais — e respetivas instruções de preenchimento;

    i) Anexo G1 — mais -valias não tributadas — e respe- tivas instruções de preenchimento;

    j) Anexo H — benefícios fiscais e deduções — e res- petivas instruções de preenchimento;

    k) Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;

    l) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento;

    m) Anexo L — rendimentos obtidos por residentes não habituais — e respetivas instruções de preenchimento. 2 — Os modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016 e destinam -se a declarar rendimentos dos anos de 2001 a 2014. Artigo 2.º Cumprimento da obrigação 1 — Os impressos em suporte de papel constituem mo- delo exclusivo da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., e integram original e duplicado, devendo este ser devol- vido ao apresentante no momento da receção, depois de devidamente autenticado. 2 — Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimen- tos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos por transmissão ele- trónica de dados. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o técnico oficial de contas, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identifi- cados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 4 — Os sujeitos passivos não compreendidos no n.º 2 podem optar pelo envio da declaração modelo 3 e respe- tivos anexos por transmissão eletrónica de dados.

    Artigo 3.º Procedimento 1 — Os sujeitos passivos que utilizem a transmissão eletrónica de dados devem:

  2. Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

    b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal. 2 — Quando for utilizada a transmissão eletrónica de dados, a declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. 3 — Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

    Artigo 4.º Disposição transitória Os modelos de impressos e respetivas instruções de preen chimento a utilizar pelos sujeitos passivos para de- clarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2015 e seguintes são aprovados e regulados em portaria própria.

    Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015. MODELO EM VIGOR P ARA OS ANOS DE 2001 A 2014 ORIGINAL P ARA A A T Preço: Ð 0,60 INFORMAÇÕES DIVERSAS DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? O Chefe do Serviço: Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação Prazos especiais: n.º 2 do art. 60.º ou n.º 2 do art. 31.º-A do CIRS Estão cumpridos os requisitos: AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM Da receção Limite do prazo de entrega Número de lote Número da declaração Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: B) Assinatura

    1. Assinatura Data O(s) Declarante(s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Anexo A Anexo B Anexo C Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Anexo G1 Anexo H Anexo I Anexo J Anexo L Outros documentos Os dados recolhidos são processados automaticamente destinando-se prossecução das atribuiç es legalmente cometidas administração scal.

      Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solici tar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.

      ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) A SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 01 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓTICA ANO DOS RENDIMENTOS NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES DEFICIENTES IDENTIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PROGENITOR GRAU GRAU F. A. DEPENDENTES DEFICIENTES C D1 DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA – N.º 9 do art. 78.º do CIRS 03 NIF 1.ª declaração do ano Declaração de substituição 1 / / ASCENDENTES EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM SUJEITO PASSIVO AFILHADOS CIVIS EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM SUJEITO PASSIVO ASCENDENTES E COLATERAIS ATÉ 3.º GRAU EM ECONOMIA COMUM NIB - O número de identi cação bancária deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou Continente Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro Prazo especial (n.º 2 do art. 60.º do CIRS) Prazo especial (n.º 2 do art. 31.º-A do CIRS) Data do facto que determinou o prazo especial País NÃO RESIDENTE B D 2 02 2 3 D2 NIF D3 NIF D4 NIF 04 DD1 DG1 NIF NIF NIF DD2 DG2 NIF NIF NIF NATUREZA DA DECLARAÇÃO 4 2 RESIDÊNCIA FISCAL RESIDENTES A 5 1 R. A. Madeira 3 R. A. Açores 2 B 4 5 REPRESENTANTE NIF/NIPC RESIDÊNCIA EM PAÍS DA UE Pretende a tributação pelo regime geral 6 ou opta por um dos regimes abaixo indicados 7 12 . . , 13 8 Opção pelas taxas gerais do art. 68.º do CIRS – Relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção liberatória – Art. 72.º, n.º 9, do CIRS 9 10 11 Opção pelas regras dos residentes – Art. 17.º- A do CIRS Regime não casados Regime tributação conjunta ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 Casados Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente Separado de facto Unidos de facto 1 2 3 4 SOCIEDADE CONJUGAL – ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES A 7 B C E 1 AF1 NIF AC1 NIF AS2 NIF AS1 NIF AF2 NIF AC2 NIF DEFICIENTE GRAU DEFICIENTE GRAU REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA D A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO NIF ANEXOS ANEXOS 8 RESERVADO AOS SERVIÇOS PRAZOS ESPECIAIS 10 9 1 1 3 5 2 2 4 6 Dia Dia Mês Mês Ano Ano 7 3 8 9 10 Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 R. P. Quantidade Quantidade NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTE GRAU F. A. Modelo n.º 2004 (Exclusivo da INCM, S. A.) 5 6 0 1 1 4 7 0 7 8 5 6 0 ILHADOS SCEN ASCE 2 NIF NIF S E COLAT ENTES EM COMU HÃO DE HABITA RMAÇÕ JUGAL – ÓBI L DE CONTRIBUINT DIVERSAS do ou s O DE UM DOS L DO(S) SUJEITO ente Tota obt País mes abaixo indic 8 VO( s rendimentos o estrangeiro RES os 7 R. A. M ÊNCIA EM PAÍ 2 ra 3 DA MODELO EM VIGOR P ARA OS ANOS DE 2001 A 2014 DUPLICADO E INSTRUÇÕES P ARA O CONTRIBUINTE INFORMAÇÕES DIVERSAS DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? O Chefe do Serviço: Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação Prazos especiais: n.º 2 do art. 60.º ou n.º 2 do art. 31.º-A do CIRS Estão cumpridos os requisitos: AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM Da receção Limite do prazo de entrega Número de lote Número da declaração Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: B) Assinatura

    2. Assinatura Data O(s) Declarante(s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Anexo A Anexo B Anexo C Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Anexo G1 Anexo H Anexo I Anexo J Anexo L Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuiç es legalmente cometidas à administração scal.

      Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo...

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