Portaria n.º 359/2019

Coming into Force09 Outubro 2019
Data de publicação08 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/359/2019/10/08/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoEducação

Portaria n.º 359/2019

de 8 de outubro

Sumário: Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O referido decreto-lei prevê, como modalidade educativa e formativa dos ensinos básico e secundário, o ensino a distância. A presente portaria vem, assim, proceder à regulamentação do ensino a distância, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelecendo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo e ao regime de frequência.

A modalidade de ensino a distância constitui uma alternativa de qualidade para os alunos impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola, assente na integração das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de ensino e aprendizagem como meio para que todos tenham acesso à educação. Os avanços no domínio dos sistemas tecnológicos permitem a configuração de ambientes virtuais de aprendizagem, com funcionalidades de integração pedagógica, permanentemente acessíveis a todos os participantes no processo educativo, em especial aos professores e aos alunos. Esta modalidade é sustentada em novas abordagens pedagógicas nos modos de ensinar e aprender, bem como em inovações ao nível da organização e gestão curricular, que atendam às necessidades específicas dos seus destinatários e aos contextos particulares em que se encontram, garantindo, em simultâneo, a necessária segurança da informação.

A flexibilidade de tempo e de lugar proporcionada pelo ensino a distância permite que cada aluno desenvolva o seu percurso educativo e formativo ao ritmo que melhor se compatibiliza com a vida pessoal, familiar e escolar.

Assim, sem prejuízo das especiais responsabilidades acometidas às escolas que sejam designadas para oferecer o ensino a distância, o qual exige um trabalho colaborativo acrescido entre os docentes, os alunos, as famílias e outros agentes educativos, com vista a que todos os alunos alcancem o sucesso educativo, estimula-se a constituição da cooperação entre as escolas do ensino a distância e outras escolas, bem como com outras instituições da comunidade.

Institui-se um modelo pedagógico assente na utilização das TIC e em ambientes virtuais de aprendizagem, flexível, personalizado e inclusivo, em que todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes garantam o acesso à educação e ao cumprimento da escolaridade obrigatória.

A aplicação das TIC nos processos de ensino e de aprendizagem, associada à utilização segura da Internet e ao desenvolvimento das tecnologias digitais, facilitam o acesso ao currículo, em contextos de aprendizagem diversos, estimulando, assim, o desenvolvimento da literacia e inclusão digitais, indispensáveis ao exercício pleno de cidadania ativa ao longo da vida, em linha com a Iniciativa Portugal CoDigital 2030 e com o Quadro Europeu de Competências Digitais para Cidadãos.

Na organização do currículo prosseguem-se os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo por referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, unidades de formação de curta duração (UFCD) e os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), nomeadamente as aprendizagens essenciais para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral e para os cursos científico-humanísticos homologadas, respetivamente, pelos Despachos n.os 6944-A/2018, de 19 de julho, e 8476-A/2018, de 31 de agosto, bem como as aprendizagens essenciais e os perfis profissionais no caso dos cursos profissionais.

Estabelecem-se, também, os princípios de atuação e as normas orientadoras relativos ao modelo pedagógico e ao protocolo de colaboração, enquanto instrumentos privilegiados para a organização e articulação do trabalho colaborativo a desenvolver por professores e alunos, os procedimentos de acompanhamento e monitorização do processo educativo, bem como as responsabilidades das partes.

Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sendo ouvidos os interessados que se constituíram como tal no âmbito do referido procedimento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, bem como o regime de frequência.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A presente portaria aplica-se aos estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais públicas e privadas, abreviadamente designadas por escolas E@D, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da Direção-Geral da Educação (DGE), formulada em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e, sempre que aplicável, com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).

2 - A presente portaria aplica-se ainda aos demais estabelecimentos de ensino, adiante designados por escolas, com quem as escolas E@D estabeleçam acordos de cooperação, tendo em vista assegurar maior eficácia e eficiência das respostas educativas às necessidades dos alunos, através de uma rede de serviços e equipamentos escolares de modo a assegurar o sucesso educativo dos mesmos.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O ensino a distância destina-se aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais que, comprovadamente, se encontrem impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola, designadamente:

a) Filhos ou educandos de profissionais itinerantes, dada a constante mobilidade geográfica das famílias;

b) Alunos-atletas a frequentar a modalidade de ensino a distância na rede de escolas com Unidades de Apoio de Alto Rendimento na Escola (UAARE);

c) Alunos que, por razões de saúde ou outras consideradas relevantes, não possam frequentar presencialmente a escola por um período superior a dois meses e tenham obtido parecer favorável da DGEstE, em articulação com a DGE e, no caso dos cursos profissionais, com a ANQEP, I. P.;

d) Alunos que se encontram integrados em entidades ou em instituições públicas, particulares e cooperativas que estabeleçam acordos de cooperação com uma escola E@D, com vista a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.

2 - Os alunos a que se refere a alínea c) do número anterior mantêm-se na escola E@D até ao final do ano letivo, independentemente da alteração da situação que permitiu a frequência do ensino a distância.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos da presente portaria, entende-se por:

a) «Ambiente virtual de aprendizagem (AVA)», o espaço virtual, suportado online, que organiza os recursos e as ferramentas que corporizam os espaços de ensino aprendizagem, por meio da interação com os conteúdos curriculares, realização de atividades de aprendizagem, interação com os professores e com os alunos;

b) «Articulação curricular», a interligação, realizada a diferentes níveis e modos de interação, de saberes oriundos das componentes de currículo, áreas disciplinares, disciplinas e UFCD numa perspetiva horizontal e ou vertical, tendo por objetivo a construção progressiva de conhecimento global;

c) «Blended learning (b-learning)», o regime de educação e formação que conjuga a aprendizagem presencial com a aprendizagem online, através da integração de diferentes espaços de interação (contexto de sala de aula e ambiente virtual de aprendizagem) e da combinação de diferentes abordagens e estratégias pedagógicas, bem como da diversificação de recursos e ferramentas tecnológicas e pedagógicas, com vista a potenciar a aprendizagem dos alunos;

d) «Eletronic learning (e-learning)», o regime de educação e formação que ocorre totalmente online, através de um espaço virtual de aprendizagem e que utiliza a Web, enquanto tecnologia de suporte, a fim de disponibilizar um conjunto de soluções e de potenciar a exploração de uma diversidade de recursos e ferramentas pedagógicas e tecnológicas, de modo a promover a comunicação em sessões síncronas e assíncronas e a interação pedagógica entre o professor e os alunos e entre pares;

e) «Ensino a distância», a modalidade educativa e formativa em que o processo de ensino e aprendizagem ocorre predominantemente com separação física entre os intervenientes, designadamente docentes e alunos, em que:

i) A interação e participação são tecnologicamente mediadas e apoiadas pelo professor-tutor e por equipas educativas de ensino a distância, abreviadamente designadas por equipas educativas E@D, responsáveis pelo processo de ensino e aprendizagem;

ii) O desenho curricular é orientado para permitir o acesso sem limites de tempo e lugar ao currículo e aos processos e contextos de ensino e aprendizagem;

iii) O modelo pedagógico é especialmente concebido para o ensino e a aprendizagem em ambientes virtuais.

f)...

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