Portaria n.º 359/2018

Data de publicação22 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 359/2018

Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar de formação no Mali, denominada EUTM Mali, com o objetivo atual de responder às necessidades operacionais das Forças Armadas do Mali e da Força Conjunta do G5 Sael, no sentido de restabelecer a integridade territorial do Mali e reduzir a ameaça constituída pelos grupos terroristas.

Neste sentido, o lançamento da EUTM Mali foi autorizado pela Decisão 2013/87/PESC, de 18 de fevereiro de 2013, do Conselho da União Europeia, por um período de 15 meses, seguindo-se a Decisão 2014/220/PESC, de 15 de abril de 2014, a Decisão (PESC) 2016/446, de 23 de março de 2016, e a Decisão (PESC) 2018/716, de 14 de maio de 2018, que alteraram o mandato da missão e o prorrogaram até 18 de maio de 2020.

Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Mali e face às necessidades operacionais existentes, Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM Mali desde 2013 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão militar da EUTM Mali.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na missão militar da EUTM Mali, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General...

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