Portaria n.º 355/2019

Coming into Force08 Outubro 2019
Data de publicação07 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/355/2019/10/07/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

Portaria n.º 355/2019

de 7 de outubro

Sumário: Altera a Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro, que aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros.

O Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, alterou o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros e pretende credibilizar o processo de fiscalização da utilização de transportes coletivos, promovendo um regime sancionatório flexível e equilibrado, que possa funcionar eficazmente como suporte para o controlo da fraude e da utilização indevida dos transportes coletivos de passageiros.

A portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro, aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação ao abrigo da norma transitória, referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros.

Com base na experiência da aplicação desta portaria, importa agora ajustar as obrigações do modelo de auto de notícia, por forma a permitir o levantamento do mesmo por modo eletrónico, aumentando assim a eficiência deste processo. Assim, no caso de levantamento do auto de notícia por modo eletrónico, deixa de ser obrigatória a reprodução do modelo de auto aprovado, sendo apenas necessário o registo informático de todos os dados e menções aprovados pela presente portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual e do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3396/2019, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11198/2018, de 19 de novembro, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria altera a Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro, que aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro, que passa a ter a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT