Portaria n.º 340/2016
Coming into Force | 30 Dezembro 2016 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 29 Dezembro 2016 |
Órgão | Saúde |
Portaria n.º 340/2016
de 29 de dezembro
A revisão do regime legal dos internatos médicos, operada pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar a qualidade da formação médica, e consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere.
Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de programas de formação, devidamente atualizados, que contenham os respetivos objetivos, os conteúdos, as atividades, a duração total e parcelar dos períodos de formação, bem como os períodos, os métodos e os critérios de avaliação.
Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.
Considerando que o programa de formação da área de especialização de Psiquiatria foi aprovado pela Portaria n.º 241/99, de 6 de abril, é necessário proceder à sua revisão.
Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação da área de especialização de Psiquiatria, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação nos internatos
A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 21 de dezembro de 2016.
ANEXO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO DE PSIQUIATRIA
A formação específica no Internato Médico de Psiquiatria tem a duração de 60 meses (5 anos) sendo, de acordo com a legislação aplicável, antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.
A. ANO COMUM
1 - Duração: 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração:
a) Medicina Interna - 3 meses;
b) Formação em estágio da Área Médica - 1 mês;
c) Pediatria Geral/Área Pediátrica - 2 meses;
d) Formação em estágio opcional - 1 mês;
e) Cirurgia Geral/Área Cirúrgica - 2 meses;
f) Cuidados de Saúde Primários - 3 meses.
3 - Precedência
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Preâmbulo
O programa do internato de Psiquiatria deve indicar os conhecimentos teóricos, a experiência prática e as condições técnico-científicas que assegurem uma adequada formação nesta especialidade.
Estes objetivos devem ser enquadrados no princípio da experiência tutelada, procurando que o médico interno adquira competências ao nível do diagnóstico, dos tratamentos biológicos e psicoterapêuticos, utilizando o contexto social como instrumento de reabilitação. Tudo isto deve ser feito de forma integrada, de modo a permitir otimizar as opções terapêuticas na prática clínica.
Neste contexto, é fundamental que os serviços assegurem o contacto com uma ampla variedade de patologias, ainda que para isso tenham de estabelecer acordos e protocolos com outras instituições.
1 - Duração do internato - 60 meses (5 anos)
2 - Estrutura e duração dos estágios
2.1 - Estágio de formação em Psiquiatria - 48 meses.
2.1.1 - Esta área de formação é composta pelos seguintes estágios:
a) Estágio em Internamento masculino e feminino - 27 meses;
b) Estágio em Internamento parcial (hospital de dia) - 6 meses;
c) Estágio em Perturbações da Adição (alcoolismo e toxicodependências) - 3 meses;
d) Estágio em Psiquiatria de Ligação - 3 meses;
e) Estágio em Psiquiatria Geriátrica - 3 meses;
f) Estágio em Psiquiatria Forense - 3 meses;
g) Estágio em Psiquiatria Comunitária e/ou de articulação com Centros de Saúde - 3 meses.
2.1.2 - Durante toda a área de formação em psiquiatria, os médicos internos devem efetuar Consulta Externa e Serviço de Urgência, com periodicidade mínima semanal.
2.2 - Estágio em Neurologia - 3 meses.
2.3 - Estágio em Psiquiatria da Infância e da Adolescência - 3 meses.
2.4 - Estágios opcionais - 6 meses:
2.4.1 - Cada estágio opcional tem a duração mínima de 3 meses e pode ser...
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