Portaria n.º 340/2016

Coming into Force30 Dezembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação29 Dezembro 2016
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 340/2016

de 29 de dezembro

A revisão do regime legal dos internatos médicos, operada pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar a qualidade da formação médica, e consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere.

Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de programas de formação, devidamente atualizados, que contenham os respetivos objetivos, os conteúdos, as atividades, a duração total e parcelar dos períodos de formação, bem como os períodos, os métodos e os critérios de avaliação.

Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.

Considerando que o programa de formação da área de especialização de Psiquiatria foi aprovado pela Portaria n.º 241/99, de 6 de abril, é necessário proceder à sua revisão.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Psiquiatria, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação nos internatos

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 21 de dezembro de 2016.

ANEXO

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO DE PSIQUIATRIA

A formação específica no Internato Médico de Psiquiatria tem a duração de 60 meses (5 anos) sendo, de acordo com a legislação aplicável, antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. ANO COMUM

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina Interna - 3 meses;

b) Formação em estágio da Área Médica - 1 mês;

c) Pediatria Geral/Área Pediátrica - 2 meses;

d) Formação em estágio opcional - 1 mês;

e) Cirurgia Geral/Área Cirúrgica - 2 meses;

f) Cuidados de Saúde Primários - 3 meses.

3 - Precedência

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência

Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Preâmbulo

O programa do internato de Psiquiatria deve indicar os conhecimentos teóricos, a experiência prática e as condições técnico-científicas que assegurem uma adequada formação nesta especialidade.

Estes objetivos devem ser enquadrados no princípio da experiência tutelada, procurando que o médico interno adquira competências ao nível do diagnóstico, dos tratamentos biológicos e psicoterapêuticos, utilizando o contexto social como instrumento de reabilitação. Tudo isto deve ser feito de forma integrada, de modo a permitir otimizar as opções terapêuticas na prática clínica.

Neste contexto, é fundamental que os serviços assegurem o contacto com uma ampla variedade de patologias, ainda que para isso tenham de estabelecer acordos e protocolos com outras instituições.

1 - Duração do internato - 60 meses (5 anos)

2 - Estrutura e duração dos estágios

2.1 - Estágio de formação em Psiquiatria - 48 meses.

2.1.1 - Esta área de formação é composta pelos seguintes estágios:

a) Estágio em Internamento masculino e feminino - 27 meses;

b) Estágio em Internamento parcial (hospital de dia) - 6 meses;

c) Estágio em Perturbações da Adição (alcoolismo e toxicodependências) - 3 meses;

d) Estágio em Psiquiatria de Ligação - 3 meses;

e) Estágio em Psiquiatria Geriátrica - 3 meses;

f) Estágio em Psiquiatria Forense - 3 meses;

g) Estágio em Psiquiatria Comunitária e/ou de articulação com Centros de Saúde - 3 meses.

2.1.2 - Durante toda a área de formação em psiquiatria, os médicos internos devem efetuar Consulta Externa e Serviço de Urgência, com periodicidade mínima semanal.

2.2 - Estágio em Neurologia - 3 meses.

2.3 - Estágio em Psiquiatria da Infância e da Adolescência - 3 meses.

2.4 - Estágios opcionais - 6 meses:

2.4.1 - Cada estágio opcional tem a duração mínima de 3 meses e pode ser...

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