Portaria n.º 34/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e do Ambiente

Portaria n.º 34/2018

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a "Aquisição de 500 Toneladas de Carril de Rolamento para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. n.º 088/2017-DLO/ML", prevendo-se um prazo de execução de 10 (dez) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2, do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, por força do disposto n.º 5, do artigo 2.º, da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 400.000,00 euros (quatrocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 10 (dez) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, para o ano económico de 2018.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 489/2016, de 29 de...

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