Portaria n.º 336/2019

Data de publicação14 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 336/2019

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende contratar a prestação de serviços de Limpeza em Instalações e Veículos Ferroviários da Zona Norte, Zona Centro, Zona da Grande Lisboa, Zona Complexo do Rossio, Zona Cascais e Sado e Zona Sul por um período de 3 anos.

Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001 (LEO), com a redação dada pela republicação da Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.

Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela sectorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam.

Considerando que a prestação de serviços de Limpeza em Instalações e Veículos Ferroviários da Zona Norte, Zona Centro, Zona da Grande Lisboa, Zona Complexo do Rossio, Zona Cascais e Sado e Zona Sul decorre no período de 2019 a 2022, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de Limpeza em Instalações e Veículos Ferroviários da Zona Norte, Zona Centro, Zona da Grande Lisboa, Zona Complexo do Rossio, Zona Cascais e Sado e Zona Sul por um período de 3 anos, no montante máximo de 9.285.727,05 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:

a) Ano 2019: 2 837 305,49 (euro) a que acresce IVA à taxa...

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