Portaria n.º 331-D/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/331-d/2021/12/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Dezembro 2021
Número da edição253
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(7)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 331-D/2021
de 31 de dezembro
Sumário: Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declara-
tivo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada
através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades
destinatárias.
As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012,
de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto -Lei
n.º 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas
através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que
compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística
e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao
Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais
para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à
Direção -Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o
beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.
Considerando as alterações legislativas decorrentes da publicação da Lei n.º 89/2017, de
21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, da Lei
n.º 119/2019, de 18 de setembro, que aditou ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados,
o regime do justo impedimento e, ainda, as alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, bem como a necessidade de obtenção de informação desa-
gregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência,
com a presente portaria procede -se à alteração e aprovação da folha de rosto e dos modelos de
impressos do anexo D da IES e dos anexos E e H da Declaração Anual de Informação Contabilís-
tica e Fiscal (DA).
Considerando ainda que o artigo 404.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, veio rea-
justar os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF -T (PT),
prevendo que os termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, apenas fosse aplicável à IES/DA
dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes, mantendo ainda
em vigor:
a) As regras que se encontravam definidas antes da entrada em vigor da Portaria n.º 31/2019,
de 24 de janeiro, para a entrega das declarações dos períodos de 2020 e anteriores e declarações
do período de 2021, quando devidas antes de 2022; e
b) As Portarias n.os 32/2019, de 24 de janeiro, e 35/2019, de 28 de janeiro, cuja aplicação no
tempo ficou circunscrita às declarações do período de 2021 a entregar em 2022, entendendo -se
que tais impressos respeitariam aos períodos de 2021 e seguintes.
Considerando, por último, a necessidade de garantir:
a) Um período de ajustamento das soluções informáticas de contabilidade à regulamentação
prevista no Decreto -Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto;
b) A disponibilização da plataforma da AT para a realização de testes em ambiente real por um
período que garanta a necessária segurança e adaptação das entidades envolvidas e que permita
igualmente eventuais ajustes necessários.

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